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Rondônia

Estado prorroga vencimentos de débitos

Decreto 20545/2016

Este Decreto prorroga, para 19-2-2016, o prazo de débitos cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15-2-2016, bem como o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de janeiro

23/02/2016 09:43:54

DECRETO 20.545, DE 19-2-2016
(DO-RO DE 19-2-2016)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação do Vencimento

Estado prorroga vencimentos de débitos
Este Decreto prorroga, para 19-2-2016, o prazo de pagamento de débitos cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15-2-2016, bem como o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de janeiro/2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Finanças - SEFIN, prejudicando a recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de setembro de 2015, no prazo legal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, excepcionalmente para o dia 19 de fevereiro de 2016:
I - o prazo para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 de fevereiro de 2016; e
II - o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de janeiro de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2016.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

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