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Ceará

Fazenda altera os valores do IPVA

Instrução Normativa SEFAZ 6/2016

23/02/2016 10:45:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFAZ, DE 11-2-2016
(DO-CE DE 19-2-2016)

IPVA – Recolhimento em 2016

Fazenda altera os valores do IPVA
O referido ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 51 Sefaz, de 18-12-2015, para dispor sobre os valores do IPVA relativos aos modelos de veículos especificados no Anexo, com efeitos desde 1-1-2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado, RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Instrução Normativa nº51, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações relativos aos modelos de veículos registrados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO

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