PORTARIA 32 SEF, DE 22-2-2016
(DO-DF DE 23-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Acrescido valor de produto à pauta fiscal de bebidas
Este Ato altera o Anexo IV da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, relativamente à base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica acrescido do produto constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 32, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
"ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas
(R$ por unidade)
Marcas | Embalagens Descartáveis |
Copo | Lata | Vidro | Plástico |
......................................................... | ................. | ............... | ............... | ................ |
Mormaii Energy Drink 1.000 ml | | | | 5,37 |
........................................................ | .................. | ............... | ............... | ................ |