x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Acrescido valor de produto à pauta fiscal de bebidas

Portaria SEF 32/2016

23/02/2016 16:57:37

PORTARIA 32 SEF, DE 22-2-2016
(DO-DF DE 23-2-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Acrescido valor de produto à pauta fiscal de bebidas
Este Ato altera o Anexo IV da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, relativamente à base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações com isotônicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica acrescido do produto constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 32, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

"ANEXO IV
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas
(R$ por unidade)

Marcas

Embalagens Descartáveis

Copo

Lata

Vidro

Plástico

.........................................................

.................

...............

...............

................

Mormaii Energy Drink 1.000 ml

 

 

 

5,37

........................................................

..................

...............

...............

................

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.