RESOLUÇÃO 14 CAMEX, DE 14-2-2016
(DO-U DE 19-2-2016)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem
Revogada a redução tarifária para importação do produto especificado
Este Ato revoga a redução para 2% da alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 2904.90.14.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução nº 53/15 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 4, de 26 de janeiro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Revogar o art. 3º da Resolução CAMEX nº 43, de 20 de maio de 2015.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Interino