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Alterada as normas da Declaração de Espólio e o preenchimento do programa Carnê-Leão

Instrução Normativa RFB 1620/2016

23/02/2016 09:28:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.620 RFB, DE 19-2-2016
(DO-U DE 23-2-2016)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE – Espólio

Alteradas as normas da Declaração de Espólio e preenchimento do programa Carnê-Leão
Esta Instrução Normativa altera o prazo de recolhimento do IR devido sobre o ganho de capital apurado pelo espólio na transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários, bem como retira o psicanalista da obrigação de informar o número do registro profissional no programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015. Ficam alterados o artigo da 10 da Instrução Normativa 81 SRF, de 11-10-2001 e o Anexo Único da Instrução Normativa 1.531 RFB, de 19-12-2014.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .................
..............................
§ 5º O imposto devido sobre ganho de capital de que trata este artigo deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
.............................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB Nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO


Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

229

Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo


" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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