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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária nas operações com vergalhões e erva mate

Decreto 49189/2012

15/06/2012 23:19:17

Documento sem título

DECRETO 49.189, DE 5-6-2012
(DO-RS DE 6-6-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária nas operações com vergalhões e erva mate
Este ato modifica os percentuais de margem de valor agregado a serem aplicados nas operações interestaduais com vergalhões e erva mate. Fica alterada a Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.665 – Na Seção III do Apêndice II:
a) as alíneas “bg” e “bh” do item XXVI passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXVI

Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:

     
       

“bg) vergalhões .......................................


NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

7213



33,00



33,00 se a carga tributária interna for 12%; 41,01 se a carga tributária interna for 17%

bh) vergalhões .......................................




7214.20.00 e
7308.90.10


33,00



33,00 se a carga tributária interna for 12%; 41,01 se a carga tributária interna for 17%"

b) o número 7 da alínea “k” do item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

XXX

Produtos alimentícios:
.........................................................
 k)
“7 – mate ..........................................

   

0903.00

   

40,79

   

40,79"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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