Rio Grande do Sul
DECRETO
49.189, DE 5-6-2012
(DO-RS DE 6-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária
nas operações com vergalhões e erva mate
Este ato
modifica os percentuais de margem de valor agregado a serem aplicados nas operações
interestaduais com vergalhões e erva mate. Fica alterada a Seção
III do Apêndice II do Decreto 37.699/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.665 Na Seção III do Apêndice II:
a) as alíneas
bg e bh do item XXVI passam a vigorar com a seguinte
redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXVI |
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: |
|||
bg) vergalhões .......................................
|
7213 |
33,00 |
33,00 se a carga tributária interna for 12%; 41,01 se a carga tributária interna for 17% |
|
bh) vergalhões .......................................
|
7214.20.00 e |
33,00 |
33,00 se a carga tributária interna for 12%; 41,01 se a carga tributária interna for 17%" |
b) o número 7 da alínea k do item XXX passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXX |
Produtos alimentícios: |
0903.00 |
40,79 |
40,79" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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