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Rio Grande do Sul

RS concede benefício fiscal aos fabricantes de telha de concreto

Decreto 49192/2012

15/06/2012 23:19:19

Documento sem título

DECRETO 49.192, DE 5-6-2012
(DO-RS DE 6-6-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS concede benefício fiscal aos fabricantes de telha de concreto
Este ato altera o Decreto 37.699/97 para conceder aos fabricantes de telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, crédito presumido do imposto nas operações internas, no período de 1-7-2012 a 30-6-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.668 – Fica acrescentado o inciso CXXIX ao art. 32 do Livro I com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CXXIX – no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 47,06% (quarenta e sete inteiros e seis centésimos por cento) sobre o ICMS devido nas saídas internas dessas mercadorias;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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