Rio Grande do Sul
DECRETO
49.192, DE 5-6-2012
(DO-RS DE 6-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS concede benefício fiscal aos fabricantes de telha de concreto
Este ato
altera o Decreto 37.699/97 para conceder aos fabricantes de telhas de concreto,
classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, crédito presumido
do imposto nas operações internas, no período de 1-7-2012 a 30-6-2013.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº
8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.668 Fica acrescentado o inciso CXXIX ao
art. 32 do Livro I com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CXXIX
no período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, aos
estabelecimentos fabricantes de telhas de concreto classificadas na subposição
6810.1 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 47,06% (quarenta e sete inteiros e seis centésimos por
cento) sobre o ICMS devido nas saídas internas dessas mercadorias;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Tarso Genro
Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado
da Fazenda)
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