Distrito Federal
DECRETO
33.700, DE 6-6-2012
(DO-DF DE 11-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS é alterado para incorporar normas aprovadas pelo
Confaz
Esta alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97 RICMS, incorpora as disposições
previstas nos Convênios ICMS 75 de 14-7-2011 e 104, de 30-9-2011 (link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD),
que concedem isenção do ICMS nas operações com preservativos,
instrumentos e insumos para prestação de serviço de saúde,
bem como nas operações com equipamentos e componentes para energia
solar e eólica.
GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o
Convênio ICMS 75/11, de 14 de julho de 2011, e o Convênio ICMS 104/2011,
de 30 de setembro de 2011, DECRETA:
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
(358ª alteração)
Art. 1º Os itens 79, 80 e 103 do Caderno I do Anexo
I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º
deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.................... |
...................................................................................
|
............ |
.............. |
79 |
........................................................................................
|
ICMS 104/11 |
1-1-2012 a 31-4-2014 |
.................... |
...................................................................................
|
............ |
.............. |
79.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
........................................................................................
NOTA xx O Convênio ICMS 104/2011, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 116/98, foi publicado no DOU de 5-10-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21-10-2011. (AC) |
|||
80 |
........................................................................................
|
ICMS 75/11 ICMS 01/10 |
1-1-2012 a 31-12-2015 1-1-2010 a 31-12-2011 |
.................... |
...................................................................................
|
............ |
.............. |
80.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
........................................................................................ NOTA xx O Convênio ICMS 75/2011, de 14 de julho de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 101/97, foi publicado no DOU de 18-7-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/11, publicado no DOU de 4-8-2011. (AC) |
|||
.................... |
...................................................................................
|
............ |
.............. |
103 |
........................................................................................
|
ICMS 104/11 |
1-1-2012 a 31-4-2014 |
.................... |
...................................................................................
|
............ |
.............. |
103.6 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
........................................................................................
NOTA xx O Convênio ICMS 104/2011, de 30 de setembro de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 5-10-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 15/11, publicado no DOU de 21-10-2011. (AC) |
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.................. |
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............... |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)
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