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Distrito Federal

Alterada a relação de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS

Decreto 33705/2012

15/06/2012 23:19:28

Documento sem título

DECRETO 33.705, DE 11-6-2012
(DO-DF DE 12-6-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Alterada a relação de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS
Este ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS, incorporando as disposições previstas nos Convênios ICMS 159 de 24-9-2010 e 33, de 1-4-2011 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que amplia a lista de medicamentos beneficiados com a isenção do ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 33/2011, de 1º de abril de 2011, e o Convênio ICMS 159/2010, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º – O item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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123

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ICMS 159/2010

ICMS 33/2011

 
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XIV – rituximabe – NBM/SH 3002.10.38;

ICMS 159/2010

A partir de 1-12-2010

 

XV – Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg – NCM 3004.90.99.

ICMS 33/2011

A partir de 26-4-2011

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123.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:

I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

   
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NOTA xx – O Convênio ICMS 159/2010, de 24 de setembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 140/2001, foi publicado no DOU de 28-9-2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2010, publicado no DOU de 15-10-2010.

   
 

NOTA xx – O Convênio ICMS 33/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 140/2001, foi publicado no DOU de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26-4-2011.

   
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    ”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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