Distrito Federal
DECRETO
33.705, DE 11-6-2012
(DO-DF DE 12-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Alterada a relação de medicamentos beneficiados com isenção
do ICMS
Este ato
altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 RICMS, incorporando as disposições
previstas nos Convênios ICMS 159 de 24-9-2010 e 33, de 1-4-2011 (Link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD), que amplia a lista de medicamentos beneficiados com a isenção
do ICMS.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o Convênio ICMS 33/2011, de 1º de abril de 2011, e o Convênio
ICMS 159/2010, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º O item 123 do Caderno I do Anexo I do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º
deste regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
........... |
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123 |
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ICMS 159/2010 ICMS 33/2011 |
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XIV rituximabe NBM/SH 3002.10.38; |
ICMS 159/2010 |
A partir de 1-12-2010 |
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XV Alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg NCM 3004.90.99. |
ICMS 33/2011 |
A partir de 26-4-2011 |
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123.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas: I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; II por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes. |
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NOTA xx O Convênio ICMS 159/2010, de 24 de setembro de 2010, que altera o Convênio ICMS 140/2001, foi publicado no DOU de 28-9-2010 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2010, publicado no DOU de 15-10-2010. |
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NOTA xx O Convênio ICMS 33/2011, de 1º de abril de 2011, que altera o Convênio ICMS 140/2001, foi publicado no DOU de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no DOU de 26-4-2011. |
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Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Agnelo Queiroz)
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