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Rio Grande do Sul

Estado retifica nome de medicamento isento do ICMS

Decreto 49213/2012

15/06/2012 23:19:46

Documento sem título

DECRETO 49.213, DE 12-6-2012
(DO-RS DE 13-6-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado retifica nome de medicamento isento do ICMS
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação da retificação do Convênio 118, de 16-12-2011, cuja íntegra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto na retificação do Convênio ICMS 118/2011, publicada no Diário Oficial da União de 1-6-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.678 – O item 2 do Apêndice XL passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MEDICAMENTO

“2

Actinomicina”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.  (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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