Rio Grande do Sul
DECRETO
49.213, DE 12-6-2012
(DO-RS DE 13-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado retifica nome de medicamento isento do ICMS
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação da retificação
do Convênio 118, de 16-12-2011, cuja íntegra poderá ser obtida
no Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto na retificação
do Convênio ICMS 118/2011, publicada no Diário Oficial da União
de 1-6-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.678 O item 2 do Apêndice XL passa a vigorar com a seguinte
redação:
ITEM |
MEDICAMENTO |
2 |
Actinomicina |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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