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Bahia

Salvador autoriza a realização de transação por adesão, no Cetri do Tribunal de Justiça, dos créditos tributários incidentes sobre imóveis edificados

Decreto 22929/2012

22/06/2012 20:20:26

Documento sem título

DECRETO 22.929, DE 5-6-2012
(DO-Salvador DE 6-6-2012)

DÉBITO FISCAL
Transação – Município do Salvador

Salvador autoriza a realização de transação por adesão, no Cetri do Tribunal de Justiça, dos créditos tributários incidentes sobre imóveis edificados
Medida vale para os créditos tributários constituídos até o exercício de 2006 e objeto de execuções fiscais em curso, até 30-11-2012. A extinção da execução fiscal será condicionada à comprovação do efetivo pagamento do valor transacionado, bem como das custas e demais cominações legais.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Os créditos tributários incidentes sobre imóveis edificados, constituídos até o exercício de 2006 e objeto de execuções fiscais em curso, poderão ser extintos por transação tributária, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários (Cetri) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, até 30-11-2012.
Art. 2º – As transações de que trata o artigo anterior, pré-autorizadas por este Decreto, serão celebradas com base no artigo 156, III, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 26, I, da Lei nº 7.186/2006 e art. 52, inciso XXVI da Lei Orgânica do Município do Salvador, desde que fundadas em reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único – A adesão do interessado à transação de que trata o presente Decreto implicará no pagamento, em espécie e à vista, do valor principal monetariamente atualizado, dos débitos de que trata o art. 1º, excluídos a multa de infração, a multa de mora e os juros de mora.
Art. 3º – A extinção da execução fiscal será condicionada à comprovação do efetivo pagamento do valor transacionado, bem como das custas e demais cominações legais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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