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Governo zera a Cide da gasolina e do diesel

Decreto 7764/2012

29/06/2012 23:57:35

Documento sem título
DECRETO 7.764, DE 22-6-2012
(DO-U DE 25-6-2012)


Revogado pelo Decreto 8.395, de 28-1-2015.

CIDE
Combustíveis

Governo zera a Cide da gasolina e do diesel
Este Decreto altera o Decreto 5.060, de 30-4-2004 (Portal COAD) para incluir a gasolina, o diesel e as respectivas correntes entre os combustíveis cuja importação e comercialização estão com as alíquotas específicas da Cide reduzidas a zero. Fica revogado o Decreto 7.591, de 28-10-2011 (Fascículo 44/2011).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e Álcool Etílico Combustível – Cide, previstas no art. 5º da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos:
I – querosene de aviação;
II – demais querosenes;
III – óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV – óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V – gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
VI – álcool etílico combustível;
VII – gasolinas e suas correntes; e
VIII – diesel e suas correntes." (NR)
“Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 7.591, de 28 de outubro de 2011. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

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