Pernambuco
DECRETO
38.369, DE 27-6-2012
(DO-PE DE 28-6-2012)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
Transporte marítimo de carga com destino ou origem em Fernando de
Noronha está isento do ICMS
Esta modificação
no Decreto 14.876, de 12-3-91 CLT-ICMS-PE, produz efeitos desde 1-3-2012,
com base na autorização concedida pelo Convênio ICMS 136/2011
(link Atos do Confaz da Seção IPI, ICMS E ISS do
Portal COAD).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 136/2011, ratificado pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 1/2012, publicado o referido Ato no Diário Oficial
da União de 9 de janeiro de 2012, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..............................................................................................................................
CCXXVIII a partir de 1º de março de 2012, as prestações
de serviço de transporte marítimo de carga, que tenham origem (Convênio
ICMS 136/2011): (AC)
a) nos portos do Recife e de Suape, com destino ao porto do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha; e
b) no porto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com destino aos portos
do Recife e de Suape.
.............................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Marcelo Canuto Mendes; Thiago
Arraes de Alencar Norões)
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