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Pernambuco

Transporte marítimo de carga com destino ou origem em Fernando de Noronha está isento do ICMS

Decreto 38369/2012

06/07/2012 23:53:16

Documento sem título

DECRETO 38.369, DE 27-6-2012
(DO-PE DE 28-6-2012)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Transporte marítimo de carga com destino ou origem em Fernando de Noronha está isento do ICMS
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS-PE, produz efeitos desde 1-3-2012, com base na autorização concedida pelo Convênio ICMS 136/2011 (link “Atos do Confaz” da Seção IPI, ICMS E ISS do Portal COAD).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 136/2011, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2012, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..............................................................................................................................    
CCXXVIII – a partir de 1º de março de 2012, as prestações de serviço de transporte marítimo de carga, que tenham origem (Convênio ICMS 136/2011): (AC)
a) nos portos do Recife e de Suape, com destino ao porto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; e
b) no porto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com destino aos portos do Recife e de Suape.
..............................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Marcelo Canuto Mendes; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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