Rio Grande do Sul
DECRETO
49.312, DE 29-6-2012
(DO-RS DE 2-7-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogado o prazo para aplicação da alíquota de 12% nas
operações com cosméticos e álcool hidratado
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 prorroga até 31-12-2012, a redução da alíquota
interna do ICMS de 17% ou 25% para 12%, aplicável nas operações
com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e
álcool hidratado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 13
e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.691 No inciso VI do art. 27 do Livro
I, é dada nova redação ao caput das alíneas d
e i, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 27 As alíquotas do imposto nas operações internas são:
..........................................................................................................................
VI 12%, quando se tratar das seguintes mercadorias:
d)
no período de 1º de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2012, cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII
da Seção III do Apêndice II, relativamente ao débito fiscal
próprio, nas saídas promovidas por estabelecimento:
i) no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de
2012, álcool hidratado, relativamente ao débito fiscal próprio,
nas saídas promovidas por distribuidora de combustíveis;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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