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Rio Grande do Sul

Prorrogado o prazo para aplicação da alíquota de 12% nas operações com cosméticos e álcool hidratado

Decreto 49312/2012

06/07/2012 23:53:19

Documento sem título

DECRETO 49.312, DE 29-6-2012
(DO-RS DE 2-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogado o prazo para aplicação da alíquota de 12% nas operações com cosméticos e álcool hidratado
Esta modificação do Decreto 37.699/97 prorroga até 31-12-2012, a redução da alíquota interna do ICMS de 17% ou 25% para 12%, aplicável nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e álcool hidratado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.691 – No inciso VI do art. 27 do Livro I, é dada nova redação ao caput das alíneas “d” e “i”, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 27 – As alíquotas do imposto nas operações internas são:
..........................................................................................................................    
VI – 12%, quando se tratar das seguintes mercadorias:”

“d) no período de 1º de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2012, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas promovidas por estabelecimento:”
“i) no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, álcool hidratado, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas promovidas por distribuidora de combustíveis;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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