Rio Grande do Sul
DECRETO
49.313, DE 29-6-2012
(DO-RS DE 2-7-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS prorroga diferimento do imposto nas importações com produtos
destinados a pecuária e avicultura
Este ato
prorroga até 30-6-2013, o diferimento do pagamento do ICMS nas importações
de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais,
antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas,
para uso na pecuária e na avicultura. Fica alterado o Apêndice XVII
do Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.692 No Apêndice XVII, é
dada nova redação ao item LIV, mantida a redação de sua
nota, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XVII relaciona as mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação.
ITEM |
MERCADORIAS |
LIV |
Até 30 de junho de 2013, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na avicultura. |
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