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Rio Grande do Sul

RS prorroga diferimento do imposto nas importações com produtos destinados a pecuária e avicultura

Decreto 49313/2012

06/07/2012 23:53:19

Documento sem título

DECRETO 49.313, DE 29-6-2012
(DO-RS DE 2-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS prorroga diferimento do imposto nas importações com produtos destinados a pecuária e avicultura
Este ato prorroga até 30-6-2013, o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, para uso na pecuária e na avicultura. Fica alterado o Apêndice XVII do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.692 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item LIV, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XVII relaciona as mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação.

ITEM

MERCADORIAS

“LIV

Até 30 de junho de 2013, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na avicultura.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.  (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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