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Rio de Janeiro

RJ prorroga o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos

Decreto 45580/2016

24/02/2016 09:52:47

DECRETO 45.580, DE 23-2-2016
(DO-RJ DE 24-2-2016)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

RJ prorroga o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos
Por meio deste Ato fica prorrogado até 29-3-2016 o prazo para adesão ao parcelamento de débitos fiscais e não fiscais inscritos na dívida ativa, com valor de até R$ 10.000.000,00, com redução dos juros e multas, regulamentado pelo Decreto 45.592, de 9-12-2015, bem como do parcelamento especial de débitos de pessoa jurídica sem redução de multa e juros com valor superior a R$ 10.000.000,00, regulamentado pelo Decreto 45.504, de 16-12-2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/12/2016,
CONSIDERANDO:
- a autorização prevista no Art. 5º, da Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015; e
- a conveniência em prorrogar o programa previsto na Lei nº 7.116, de 26 de novembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do disposto no Art. 5º, da Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015, fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2016, o programa instituído pela Lei nº 7.116, de 26 de novembro de 2015, regulamentado pelos Decretos nº 45.492, de 09 de dezembro de 2015, e 45.504, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 15, do Decreto nº 45.504, de 16 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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