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IPI/Importação e Exportação

Camex dispõe sobre a alíquota do Imposto de Importação de bens de capital

Resolução CAMEX 9/2016

19/02/2016 13:05:06

RESOLUÇÃO 9 CAMEX, DE 18-2-2016
(DO-U DE 19-2-2016)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Camex dispõe sobre a alíquota do Imposto de Importação de bens de capital 
Este Ato dispõe sobre a alteração para 2% e 0% das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Interino


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