ATO 4 COTEPE/MVA, DE 23-2-2016
(DO-U DE 24-2-2016)
(Retificação no DO-U de 18-4-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
Este Ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelos Estados do Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, com efeitos a partir de 1-3-2016.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados do Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, a partir de 1º de março de 2016, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.