DESPACHO 25 CONFAZ, DE 23-2-2016
(DO-U DE 24-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Rondônia informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas
Os valores dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, com vigência desde 1-1-2016, podem ser consultados no site da Secretaria de Estado de Finanças no endereço http://www.portal.sefin.ro.gov.br.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, que aquela Unidade Federada publicou no Diário Oficial do Estado de Rondônia dos dias 22 de janeiro e 5 de fevereiro de 2016 o Boletim de Preços de Bebidas nº 001, de 11 de janeiro de 2016, e o nº 007, de 3 de fevereiro de 2016, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, que poderá ser consultado no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.portal.sefin.ro.gov.br).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA