PORTARIA 30 CAT, DE 23-2-2016
(DO-SP DE 24-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Alteradas disposições relativas à substituição tributária de cerveja e chope
Este Ato altera a Portaria 164 CAT, de 28-12-2015, que divulga valores atualizados para a base de cálculo da substituição tributária, para promover ajuste na descrição da marca especificada prevista na tabela 2 e da Nota de rodapé (2) do artigo 1º.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com, a redação que se segue, a marca “Nova Schin” da tabela 2. MARCAS BRASIL KIRIN, do artigo 1º da Portaria CAT 164/15, de 28-12-2015:
“
Schin
” (NR).
Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Nota de rodapé (2) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-164, de 28-12-2015:
“(2) Apenas as marcas Schin Munich, Schin Malzbier e Schin Zero Álcool.” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2016.