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Goiás promove ajustes nas regras relativas aos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

Decreto 7654/2012

13/07/2012 20:25:43

Documento sem título

DECRETO 7.654, DE 26-6-2012
(DO-GO – Suplemento DE 28-6-2012)

ENERGIA ELÉTRICA/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

Goiás promove ajustes nas regras relativas aos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados
Esta alteração do Decreto 4.852/97 – RCTE estabelece regras para emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais para os contribuintes prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com efeitos a partir de 1-7-2012.

GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e no Convênio ICMS 7/12, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001277, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo X do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)

..................................................................................................................................

TÍTULO III

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(Convênio ICMS 115/03, Anexo único)

..................................................................................................................................
    
4.1.3. tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo 5.2.4.4. campo 22 – informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
..................................................................................................................................    
7................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 4.852/97 – Anexo X
“7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:”

7.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:

Conteúdo

Tam.

posição

formato

inicial

final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

Número

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Município

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

12

184

195

N

12

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

196

207

X

13

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

12

208

219

X

14

UF de habilitação do terminal telefônico

2

220

221

X

15

Brancos – reservado para uso futuro

5

222

226

X

16

Código de Autenticação Digital do registro

32

227

258

X

 

Total

258

 

 

 

..................................................................................................................................    
7.2 ............................................................................................................................   
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 4.852/97 – Anexo X
“7.2. Observações:”

7.2.1.11. campo 11 – informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;
..................................................................................................................................    
5................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 4.852/97 – Anexo X
“5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:”

5.1. o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

posição

formato

inicial

final

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

UF

2

64

65

X

5

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1

66

66

N

6

Fase ou Tipo de Utilização

1

67

67

N

7

Grupo de Tensão

2

68

69

N

8

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

70

81

X

9

Data de emissão

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

Série

3

92

94

X

12

Número

9

95

103

N

13

Código de Autenticação Digital documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situação do documento

1

196

196

X

20

Ano e Mês de referência de apuração

4

197

200

N

21

Referência ao item da NF

9

201

209

N

22

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

12

210

221

X

23

Brancos – reservado para uso futuro

5

222

226

X

24

Código de Autenticação Digital do registro

32

227

258

X

 

Total

258

 

 

 

..................................................................................................................................
terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;
..................................................................................................................................    
7.2.1.13. campo 13 – informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;
..................................................................................................................................    (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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