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Goiás

Optante do Simples Nacional está dispensado da entrega da DPI

Decreto 7657/2012

21/07/2012 14:50:13

Documento sem título

DECRETO 7.657, DE 29-6-2012
(DO-GO – Suplemento DE 29-6-2012)

DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Dispensa

Optante do Simples Nacional está dispensado da entrega da DPI
Esta alteração do Decreto 6.682, de 6-11-2007 (Fascículo 48/2007), dispensa o contribuinte inscrito no regime do Simples Nacional da entrega da Declaração Periódica de Informações – DPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001159, DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 6.682, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ....................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 6.682/2007
“Art. 4º – O contribuinte optante pelo Simples Nacional:”

III – substituto tributário está obrigado à entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST. "(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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