Goiás
DECRETO
7.657, DE 29-6-2012
(DO-GO Suplemento DE 29-6-2012)
DPI DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Dispensa
Optante do Simples Nacional está dispensado da entrega da DPI
Esta alteração
do Decreto 6.682, de 6-11-2007 (Fascículo 48/2007), dispensa o contribuinte
inscrito no regime do Simples Nacional da entrega da Declaração Periódica
de Informações DPI.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução
CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, tendo em vista o que consta do Processo
nº 201200013001159, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 6.682,
de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 6.682/2007
Art. 4º O contribuinte optante pelo Simples Nacional:
III
substituto tributário está obrigado à entrega da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária GIA-ST. "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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