Santa Catarina
DECRETO
1.044, DE 3-7-2012
(DO-SC DE 5-7-2012)
c/ republic. no DO-SC de 16-7-2012
JUCESC
JUNTA COMERCIAL
Comercialização e Informações dos Dados Cadastrais
Estado aprova a sistemática de comercialização e informações
dos dados cadastrais
Com a
aprovação da Resolução 3 Jucesc/2012, anexa a este ato,
foram criados, na tabela de preços e serviços da Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina, os serviços de informações de dados
cadastrais, das empresas registradas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado,
e de acordo com o art. 2º do Decreto nº 1.516, de 25 de abril
de 1988, DECRETA:
Art.
1º Fica aprovada a Resolução nº 03/2012,
de 2012, da JUCESC, que cria a sistemática de comercialização
e informações dos dados cadastrais dessa Junta Comercial, conforme
o Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Raimundo Colombo Derly Massaud de Anunciação; Paulo
Roberto Barreto Bornhausen)
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 03/2012
Cria a sistemática de comercialização e informações
dos dados cadastrais da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de
seu Plenário, em sessão do Colégio de Vogais, realizada no dia
20 de março de 2012, no uso de sua competência legal conforme o disposto
nos incisos II, V e IX do artigo 21 e ainda, inciso VIII do art. 25, ambos do
Decreto nº 1.800 de 30-1-96 e,
CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, possui dados
confiáveis de informações cadastrais das empresas de Santa Catarina;
CONSIDERANDO, também, que a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
tem sido procurada por pessoas físicas e jurídicas, interessadas em
adquirir as informações cadastrais das empresas de Santa Catarina;
CONSIDERANDO, ainda, o princípio da publicidade dos atos arquivados na
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados, na tabela de preços e serviços
da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, os serviços de informações
de dados cadastrais, das empresas registradas, em todo Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Entende-se por informações de dados cadastrais
a serem fornecidas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, aquelas
extraídas:
I dos contratos sociais;
II das alterações contratuais;
III dos requerimentos de empresários;
IV dos microempreendedores individuais (MEI);
V das declarações de microempresas;
VI das declarações de empresas de pequeno porte.
Art. 3º Os dados cadastrais da Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina, a serem comercializados aos usuários serão os seguintes:
I nome dos sócios;
II nome dos administradores;
III nome dos representantes legais;
IV nome empresarial;
V endereço completo da empresa;
VI capital social;
VII objeto social;
VIII composição do capital social;
IX NIRE;
X CNPJ;
XI data de início de atividades;
XII data de arquivamento dos atos;
XIII data do distrato social;
XIV data da extinção do empresário;
XV data do cancelamento do ato;
XVI histórico da(s) empresa(s);
Art. 4º O preço público a ser praticado pelas informações
prestadas será cobrado da seguinte forma:
I por informação completa as que compreendem todos os dados
cadastrais listados nos incisos do Art. 3º de todas as empresas
arquivadas na JUCESC conforme instrumentos listados nos incisos do art. 2º,
será cobrado o valor de R$ 1,00 (um real) por empresa;
II por informações avulsas as que englobam parcialmente os
dados cadastrais listados nos incisos do Art. 3º de um grupo de empresas
arquivadas na JUCESC conforme instrumentos listados nos incisos do Art. 2º
ou ainda sobre apenas determinados períodos ou segmentos (CNAE), será
cobrado o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por empresa.
Art. 5º A solicitação das informações pelas
partes interessadas de que tratam os Artigos 2º e 3º se dará
por requerimento, cujo modelo disponível no site da Jucesc.
Art. 6º Os valores dos serviços dispostos no Art. 4º;
incisos I e II estarão disponibilizados de forma clara e precisa no site
da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (www.jucesc.sc. gov.br),
item Tabelas.
Art. 7º As informações requeridas serão disponibilizadas
após ser efetuado o respectivo pagamento e se darão por meio eletrônico.
Art. 8º A presente resolução entrará em vigor, mediante
sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo na forma do Decreto
nº 1.516, de 25 de abril de 1988. (Saulo Sperotto Presidente
da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina)
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