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Rio Grande do Sul

Decreto 49382/2012

27/07/2012 20:26:18

Documento sem título

DECRETO 49.382, DE 19-7-2012
(DO-RS DE 20-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo altera normas relativas a apropriação de crédito do imposto
A modificação do Decreto 37.699/97 diminui para 42 meses, em relação às aquisições efetuadas no período de 1-7 a 31-12-2012, e para 36 meses as aquisições efetuadas a partir de 1-1-2013, o prazo para apropriação de crédito do ICMS em relação à aquisição interna de mercadoria destinada ao ativo permanente, produzida por empresa fabricante localizada no estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 15, § 8º-A, Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamente da ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.685 – No art. 31 do Livro I, fica acrescentada a nota 07 ao § 4º, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 31 – Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:
..........................................................................................................................    
§ 4º – Relativamente aos créditos decorrentes de entrada no estabelecimento, a partir de 1-8-2000, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado o seguinte:”

“NOTA 07 – Nas aquisições internas de mercadoria destinada ao ativo permanente produzida por empresa fabricante; localizada no Estado, a apropriará de créditos prevista neste parágrafo será feita ã razão de 3/42 (um quarenta, e dois avos), cm relação a aquisições efetuadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, e de 1/36 (um trinta e seis avos), em relação a aquisições efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2º – Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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