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Rio Grande do Sul

Decreto 49383/2012

27/07/2012 20:26:18

Documento sem título

DECRETO 49.383, DE 19-7-2012
(DO-RS DE 20-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado inclui produtos na lista dos tributados a 12%
De acordo com este ato fica acrescido à lista de mercadorias sujeitas à alíquota de 12%  nas operações internas, as construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante, com efeitos no período de 1-7 a 31-12-2012. Fica alterado o Livro I do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.689 – No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea “j” ao Inciso VI, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 27 – As alíquotas do imposto nas operações internas são:
VI – 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:”

“j) no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBMVSH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º de julho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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