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Rio Grande do Sul

Decreto 49389/2012

27/07/2012 20:26:19

Documento sem título

DECRETO 49.389, DE 19-7-2012
(DO-RS DE 20-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede isenção do ICMS nas operações com suínos
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a isenção do imposto no período de 16-7 a 31-8-2012, nas operações internas e interestaduais com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos e nas operações interestaduais com suínos vivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.713 – No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLIV – saídas internas e interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
NOTA – A utilização desta isenção não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, LXXXII.

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
..........................................................................................................................    
LXXXII – a partir de 1º de agosto de 2007, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação;”

CLV – saídas interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de suínos vivos;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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