Pernambuco
DECRETO
38.442, DE 23-7-2012
(DO-PE DE 24-7-2012)
SELO FISCAL
Utilização
Prorrogado o prazo para utilização do selo fiscal com as antigas
características nos vasilhames que contenham água mineral natural
ou água adicionada de sais
Esta modificação
no Decreto 32.655, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008), permite a utilização,
até 31-10-2012, dos selos em estoque de contribuinte estabelecido neste
Estado, inscrito no CACEPE como estabelecimento industrial e de contribuinte
estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no respectivo
cadastro de contribuintes como estabelecimento industrial ou comercial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de prorrogar o prazo relativo à utilização de selo
fiscal para vasilhame que contenha água mineral natural ou adicionada de
sais, confeccionado com as especificações originalmente previstas,
existente em estoque, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro
de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo
fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada
de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
Art. 2º-A ................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único Até 31 de outubro de 2012, fica permitida
a utilização dos selos fiscais que se encontrem em estoque nos estabelecimentos
citados no inciso I do art. 3º, confeccionados de acordo com as especificações
previstas no art. 2º (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
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