x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 49385/2012

27/07/2012 20:26:32

Documento sem título

DECRETO 49.385, DE 19-7-2012
(DO-RS DE 20-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo concede diferimento do ICMS na importação de milho, soja e farelo de soja
Fica prorrogado, para até 31-12-2012, o diferimento do pagamento do imposto na importação de milho e soja em grão, bem como é estendido o referido benefício ao farelo de soja até a mesma data. Fica alterado o Apêndice XVII do Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.697 – No Apêndice XVII, é dada nova redação aos itens XXI, e XXX e fica acrescentado o item LX, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XVII trata das mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação.

Item

Mercadorias

“XXI

Até 31 de dezembro de 2012, milho”

“XXX

Até 31 de dezembro de 2012, soja em grão”

“LX

Até 31 de dezembro de 2012, farelo de soja”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretario de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.