Rio Grande do Sul
DECRETO
49.385, DE 19-7-2012
(DO-RS DE 20-7-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Governo concede diferimento do ICMS na importação de milho,
soja e farelo de soja
Fica prorrogado,
para até 31-12-2012, o diferimento do pagamento do imposto na importação
de milho e soja em grão, bem como é estendido o referido benefício
ao farelo de soja até a mesma data. Fica alterado o Apêndice XVII
do Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei
nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.697 No Apêndice XVII, é dada
nova redação aos itens XXI, e XXX e fica acrescentado o item LX, conforme
segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XVII trata das mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação.
Item
Mercadorias
XXI
Até 31 de dezembro de 2012, milho
XXX
Até 31 de dezembro de 2012, soja em grão
LX
Até 31 de dezembro de 2012, farelo de soja
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretario de Estado da Fazenda)
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