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Rio Grande do Sul

Decreto 49400/2012

27/07/2012 20:26:34

Documento sem título

DECRETO 49.400, DE 23-7-2012
(DO-RS DE 24-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogada a obrigatoriedade de emissão do CT-e
Através deste ato foi incorporada ao RICMS as disposições previstas no Ajuste Sinief 8, de 22-6-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que prorrogou para 1-12-2012 a obrigatoriedade de uso do CT-e para os prestadores de serviços rodoviários, dutoviários e aéreos, bem como manteve para 1-12-2012 o prazo para adoção obrigatória pelos prestadores de serviço ferroviário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/2012, publicado no Diário Oficial da União de 27-6-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.714 – No art. 108-B do Livro II, fica revogado o inciso II e é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro II
“Art. 108-B – A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, em substituição aos documentos citados no artigo 108-A, é obrigatória a partir de:”

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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