Rio Grande do Sul
DECRETO
49.400, DE 23-7-2012
(DO-RS DE 24-7-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogada a obrigatoriedade de emissão do CT-e
Através
deste ato foi incorporada ao RICMS as disposições previstas no Ajuste
Sinief 8, de 22-6-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que prorrogou
para 1-12-2012 a obrigatoriedade de uso do CT-e para os prestadores de serviços
rodoviários, dutoviários e aéreos, bem como manteve para 1-12-2012
o prazo para adoção obrigatória pelos prestadores de serviço
ferroviário.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF
8/2012, publicado no Diário Oficial da União de 27-6-2012, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.714 No art. 108-B do Livro II, fica revogado
o inciso II e é dada nova redação ao inciso I, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro II
Art. 108-B A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, em substituição aos documentos citados no artigo 108-A, é obrigatória a partir de:
I
1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A.
P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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