Rio de Janeiro
DECRETO
43.685 DE 20-7-2012
(DO-RJ DE 23-7-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico
Prorrogado prazo de pagamento do ICMS sobre estoque de materiais elétricos
Este Ato
permite que a 1º parcela ou cota única do ICMS sobre o estoque de
materiais elétricos, incluídos na substituição tributária
a partir de 1-4-2012, sejam recolhidos em 20-8-2012, desde que o requerimento
tenha sido realizado até 20-7-2012. O artigo 2º do Decreto 43.432,
de 19-1-2012 (Fascículo 04/2012), havia estabelecido 20-4-2012 como prazo
final para solicitação do parcelamento e 20-5-2012 como prazo para
pagamento da 1ª parcela ou da cota única.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/5.355/2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas para solicitação
e pagamento do parcelamento do imposto referente ao estoque levantado conforme
rege o artigo 36 do Livro II do RICMS/00, relativamente às mercadorias
ingressas no regime de substituição tributária por determinação
do disposto no inciso V do artigo 1º do Decreto nº 43.432, de 19 de
janeiro de 2012.
§ 1º O parcelamento a que se refere o caput deste artigo
poderá ser concedido, excepcionalmente, em até 12 (doze) parcelas
mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20
de agosto de 2012 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
§ 2º A solicitação do parcelamento de que trata o
caput deste artigo deverá ser dirigida à repartição fiscal
de circunscrição do contribuinte até o dia 20 de julho de 2012.
§ 3º A data de vencimento para o pagamento em quota única
será a mesma da primeira quota do parcelamento a que alude o caput
deste artigo.
Art. 2º O disposto neste Decreto não implicará
restituição de importâncias já pagas, bem como revisão
dos parcelamentos já concedidos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral)
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