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Pernambuco

Alteradas as regras para credenciamento de beneficiários do PRODINPE

Decreto 38463/2012

03/08/2012 21:44:06

Documento sem título

DECRETO 38.463, DE 30-7-2012
(DO-PE DE 31-7-2012)

PRODINPE
Alteração das Nornas

Alteradas as regras para credenciamento de beneficiários do PRODINPE
Esta modificação no Decreto 29.592, de 24-8-2006 (Fascículo 35/2006), que concede incentivos fiscais do ICMS a partir da instalação de estaleiro naval para a construção e transformação de navios e plataformas destinadas à lavra, perfuração, exploração e pesquisa de petróleo ou de gás, altera, a partir de 1-8-2012, as regras relativas ao edital de credenciamento para fruição dos benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as normas contidas no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, relativamente ao credenciamento do contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco – PRODINPE, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
Parágrafo único – A partir de 1º de agosto de 2012, relativamente ao edital de que trata o caput, observa-se ainda: (AC)
I – pode indicar apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ da empresa; e
II – na hipótese do inciso I, a efetiva fruição dos incentivos fica condicionada à publicação, no DOE, de novo edital da DPC, para efeito de tornar públicas as informações acerca do estabelecimento incentivado, com dados adicionais de endereço e número da inscrição no CACEPE.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly CAMPOS – Governador do Estado; Marcelino Granja de Menezes; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Alexandre Rebêlo Távora; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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