Rio de Janeiro
DECRETO
43.685, DE 20-7-2012
(Retificação no DO-RJ de 31-7-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico
Fixado novo prazo para pagamento do ICMS sobre estoque de materiais elétricos
O Decreto 43.685/2012 foi retificado no DO-RJ de 31-7-2012, para estabelecer
que a 1º parcela do ICMS sobre o estoque de materiais elétricos, incluídos
na substituição tributária a partir de 1-4-2012, poderá
ser recolhida até 20-9-2012, desde que o requerimento seja realizado até
20-8-2012. O mesmo prazo de pagamento se aplica caso o contribuinte faça
a opção pelo pagamento em cota única.
A redação
original do Decreto 43.685/2012, divulgado no Fascículo 30/2012, havia
estabelecido que o prazo da 1ª parcela seria até 20-8-2012, desde
que o requerimento tivesse sido realizado até 20-7-2012.
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