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Trabalho e Previdência

Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas

Decreto 7782/2012

10/08/2012 22:26:53

Documento sem título

DECRETO 7.782, DE 7-8-2012
(DO-U DE 8-8-2012)

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em Duas Parcelas

Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
O pagamento da primeira parcela será efetuado juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de agosto/2012 e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de novembro/2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – No ano de 2012, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

Esclarecimento COAD: O artigo 40 da Lei 8.213/91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega; Garibaldi Alves Filho)

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