Trabalho e Previdência
DECRETO
7.782, DE 7-8-2012
(DO-U DE 8-8-2012)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em Duas Parcelas
Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
O pagamento
da primeira parcela será efetuado juntamente com os benefícios correspondentes
ao mês de agosto/2012 e a segunda, referente à diferença entre
o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios
do mês de novembro/2012.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º No ano de 2012, o pagamento do abono anual
de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será
efetuado em duas parcelas:
Esclarecimento COAD: O artigo 40 da Lei 8.213/91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
I
a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento
do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, e será
paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II a segunda parcela corresponderá à diferença entre o
valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga
juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega; Garibaldi Alves Filho)
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