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Rio Grande do Sul

Adesão ao programa agroindústria familiar não acarreta na perda da condição de produtor rural

Decreto 49438/2012

10/08/2012 22:27:29

Documento sem título

DECRETO 49.438, DE 6-8-2012
(DO-RS DE 7-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Adesão ao programa agroindústria familiar não acarreta na perda da condição de produtor rural
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe que não perderá a condição de produtor, aquele enquadrado como microprodutor rural que seja participante do Programa Agroindústria Familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49.341, de 5 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.717 – No art. 1º do Livro I, é dada nova redação ao número 1 da alínea “c” do inciso XVIII, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 1º – Para os efeitos deste Regulamento:
..........................................................................................................................    
XVIII – não perde a condição de produtor aquele que:
..........................................................................................................................    
c) estando enquadrado como microprodutor rural, nos termos da Lei nº 10.045, de 29-12-93, atenda, ainda, cumulativamente, as seguintes condições:”

“1. seja participante do Programa da Agroindústria Familiar, criado pelo Decreto nº 49.341, de 5 de julho de 2012;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado)

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