x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado amplia o benefício da redução de base de cálculo

Decreto 49439/2012

10/08/2012 22:27:30

Documento sem título

DECRETO 49.439, DE 6-8-2012
(DO-RS DE 7-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado amplia o benefício da redução de base de cálculo
A modificação do Decreto 37.699/97 acrescenta novos produtos beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS nas importações destinadas a empresas da área de distribuição de energia elétrica que tenham contrato de concessão firmado com a ANEEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei 8.820, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.718 – No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LI, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:”

“LI – valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por cento), nas operações de importação, quando realizadas por empresa que tenha por objeto a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia ou dados em decorrência de contrato de concessão firmado com a Aneel, dos produtos classificados nos seguintes códigos da NBM/SH-NCM:
a) 8535.40.90, 8535.90.00 e 8544.60.00; e
b) 8504.21.00, 8504.22.00, 8504.23.00, 8504.31.11, 8504.34.00, 8504.50.00, 8535.21.00, 8535.29.00, 8535.30.19, 8535.30.29, 8535.40.10, 8537.20.10, 8544.49.00, 8544.70.10 e 8544.70.30, desde que sem similar produzido no Estado."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.