Rio Grande do Sul
DECRETO
49.439, DE 6-8-2012
(DO-RS DE 7-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado amplia o benefício da redução de base de cálculo
A modificação
do Decreto 37.699/97 acrescenta novos produtos beneficiados pela redução
da base de cálculo do ICMS nas importações destinadas a empresas
da área de distribuição de energia elétrica que tenham contrato
de concessão firmado com a ANEEL.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.718 No art. 23 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso LI, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
LI
valor que resulte em carga tributária equivalente a 5% (cinco por
cento), nas operações de importação, quando realizadas por
empresa que tenha por objeto a construção, operação e manutenção
de instalações de transmissão de energia ou dados em decorrência
de contrato de concessão firmado com a Aneel, dos produtos classificados
nos seguintes códigos da NBM/SH-NCM:
a) 8535.40.90, 8535.90.00 e 8544.60.00; e
b) 8504.21.00, 8504.22.00, 8504.23.00, 8504.31.11, 8504.34.00, 8504.50.00, 8535.21.00,
8535.29.00, 8535.30.19, 8535.30.29, 8535.40.10, 8537.20.10, 8544.49.00, 8544.70.10
e 8544.70.30, desde que sem similar produzido no Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado)
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