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Distrito Federal

DF concede isenção nas operações destinadas a entidades de representações diplomáticas

Decreto 33822/2012

10/08/2012 22:27:31

Documento sem título

DECRETO 33.822, DE 6-8-2012
(DO-DF DE 7-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

DF concede isenção nas operações destinadas a entidades de representações diplomáticas

Este Ato promove alterações no Decreto 18.955, de 22-12-97, para conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à edificação de imóveis de uso das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, conforme previsto no Convênio ICMS 113, de 22-11-2011(Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).

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