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Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 1/2016

25/02/2016 08:59:05

PROTOCOLO ICMS 1, DE 24-2-2016
(DO-U DE 25-2-2016)
(Retificação no DO-U de 28-4-2016 e de 5-5-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, entre contribuintes situados nos seus territórios, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subsequentes.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 4º à cláusula quarta do Protocolo ICMS 14/06, com a seguinte redação:
4º Nas operações destinadas ao Estado da Bahia, a MVAST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

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