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Espírito Santo

Estado dispõe sobre o preenchimento do Registro 1400 da EFD

Decreto -R 3946/2016

25/02/2016 10:04:45

DECRETO 3.946-R, DE 24-2-2016
(DO-ES DE 25-2-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o preenchimento do Registro 1400 da EFD
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece que desde 1-1-2016, é exigido o preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados – que compõe o Bloco 1 da EFD, para os contribuintes especificados neste Ato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.200, com a seguinte redação:
“Art. 1.200. O cumprimento da obrigação de que trata o art. 758-B, § 8.º, somente será exigido a partir de 1.º de janeiro de 2016.”
(NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES
VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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