INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 RE, DE 24-2-2016
(DO-RS DE 25-2-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS adia o prazo para envio da DeSTDA
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, adia para 20-4-2016, o prazo para o envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 3/16 (DOU 22/02/16), fica acrescentado o subitem 1.2.3 com a seguinte redação:
"1.2.3 - O prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2016."
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
"234 | | 243 | | 282 | | ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF POR OPERAÇÃO - SIMPLES NACIONAL" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual.