Rio Grande do Sul
DECRETO
49.442, DE 6-8-2012
(DO-RS DE 7-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Governo promove ajustes na relação de produtos sujeitos à
substituição tributária
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas no Protocolo ICMS 59, de 22-6-2012, cuja íntegra poderá
ser obtida no link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e
ISS do Portal COAD, que excluiu do rol de materiais elétricos sujeitos
a substituição, starters classificados na subposição 8536.50,
tendo em vista que este produto pertence ao item lâmpadas elétricas
e starters.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo
ICMS 59/2012, publicado no Diário Oficial da União de 28-6-2012, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.723 Na Seção III do Apêndice
II, a alínea q do item XXV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR |
|
INTERNA |
INTERESTADUAL |
|||
XXV |
Materiais elétricos: |
|
|
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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