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Rio Grande do Sul

Governo promove ajustes na relação de produtos sujeitos à substituição tributária

Decreto 49442/2012

10/08/2012 22:27:37

Documento sem título

DECRETO 49.442, DE 6-8-2012
(DO-RS DE 7-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo promove ajustes na relação de produtos sujeitos à substituição tributária
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 59, de 22-6-2012, cuja íntegra poderá ser obtida no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que excluiu do rol de materiais elétricos sujeitos a substituição, starters classificados na subposição 8536.50, tendo em vista que este produto pertence ao item lâmpadas elétricas e starters.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 59/2012, publicado no Diário Oficial da União de 28-6-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.723 – Na Seção III do Apêndice II, a alínea “q” do item XXV passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)

INTERNA

INTERESTADUAL

“XXV

Materiais elétricos:
.....................................................................
“q) aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas – exceto os de uso automotivo e starters classificados na subposição ...................








8536








38,00








46,31"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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