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Distrito Federal

Governo altera RICMS para dispor sobre a isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro

Decreto 33838/2012

17/08/2012 21:06:47

Documento sem título

DECRETO 33.838, DE 10-8-2012
(DO-DF DE 13-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo altera RICMS para dispor sobre a isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, esclarece que a isenção do ICMS prevista para o Regime Especial de Admissão Temporária não se aplica nas importações diretas realizadas pela Administração Pública Direta federal, Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 58/99, de 28 de outubro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/
SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

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157

   

De 1-1-2012
a 31-12-2015

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157.4

O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:
I – pela Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
II – por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

   
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Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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