Rio Grande do Sul
DECRETO
49.463, DE 13-8-2012
(DO-RS DE 14-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogada a concessão de crédito presumido do ICMS nas operações
com leite
Por meio
desta alteração do Decreto 37.699/97, fica prorrogada até 31-10-2012
a concessão de crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais,
no percentual de 4% sobre as aquisições internas de leite produzido
por produtor rural ou cooperativa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e com fundamento
no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO
Nº 3.724 No art, 32 do Livro I, é dada nova redação
ao inciso CVII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CVII de 2 de julho de 2010 a 31 de outubro de 2012, aos estabelecimentos
industriais, nas aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa,
de leite produzido neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012. (Tarso Genro Governador
do Estado)
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