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Rio Grande do Sul

Prorrogada a concessão de crédito presumido do ICMS nas operações com leite

Decreto 49463/2012

17/08/2012 21:06:58

Documento sem título

DECRETO 49.463, DE 13-8-2012
(DO-RS DE 14-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogada a concessão de crédito presumido do ICMS nas operações com leite
Por meio desta alteração do Decreto 37.699/97, fica prorrogada até 31-10-2012 a concessão de crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais, no percentual de 4% sobre as aquisições internas de leite produzido por produtor rural ou cooperativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.724 – No art, 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CVII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CVII – de 2 de julho de 2010 a 31 de outubro de 2012, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, de produtor rural ou de cooperativa, de leite produzido neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado)

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