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Reduzido o IOF das operações de seguro garantia

Decreto 7787/2012

17/08/2012 23:57:52

Documento sem título

DECRETO 7.787, DE 15-8-2012
(DO-U DE 16-8-2012)

IOF
Alíquota

Reduzido o IOF das operações de seguro garantia
O referido Decreto, que entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, altera o Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Portal COAD) para reduzir a zero a alíquota do IOF incidente nas operações de seguro garantia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do § 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22  – ..................................................................................................................    
..................................................................................................................................
I – .............................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 6.306/2007
“Art. 22 – A alíquota do IOF é de vinte e cinco por cento (Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 15).
§ 1º – A alíquota do IOF fica reduzida:
I – a zero, nas seguintes operações:”

g) de seguro garantia.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

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