Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
7.787, DE 15-8-2012
(DO-U DE 16-8-2012)
IOF
Alíquota
Reduzido o IOF das operações de seguro garantia
O referido
Decreto, que entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação,
altera o Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Portal COAD) para reduzir a zero a alíquota
do IOF incidente nas operações de seguro garantia.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966,
no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894,
de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 22
do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 22 ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
I .............................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 6.306/2007
Art. 22 A alíquota do IOF é de vinte e cinco por cento (Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 15).
§ 1º A alíquota do IOF fica reduzida:
I a zero, nas seguintes operações:
g)
de seguro garantia.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor noventa dias
após a data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)
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