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Bahia

Governo reduz a alíquota do IPI de painéis de madeira, laminados de alta resistência e PVC para móveis

Decreto 7792/2012

24/08/2012 19:56:08

Documento sem título

DECRETO 7.792, DE 17-8-2012
(DO-U DE 20-8-2012)

TIPI – TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração

Governo reduz a alíquota do IPI de painéis de madeira, laminados de alta resistência e PVC para móveis
Esta alteração do Decreto 7.660, de 23-12-2011 – Tipi, beneficia os fabricantes de móveis, reduzindo a zero, até 30-9-2012, a alíquota do IPI dos produtos classificados nos códigos 4410.11.10, 4410.11.29, 4410.11.90, 4410.12, 4410.19, 4411.12, 4411.13.10, 4411.13.99, 4411.14 e 4411.9 e nos códigos 3920.62.99 Ex 01, 3920.49.00 Ex 01 e 3921.90.11.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.
Art. 2º – Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II.
Art. 3º – A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

ANEXO I

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

3920.49.00

Ex 01 – Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis

5

ANEXO II
NC (44-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:

Código TIPI

4410.11.10

4410.11.29

4410.11.90

4410.12

4410.19

4411.12

4411.13.10

4411.13.99

4411.14

4411.9

ANEXO III
“NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados: 

Código TIPI

3920.62.99 Ex 01

3920.49.00 Ex 01

3921.90.11

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